Aniversário 10 Anos L.Furtado Construtora

CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

A Campanha promocional "ANIVERSÁRIO 10 ANOS LFURTADO CONSTRUTORA" ("Campanha"), tal como aqui regulamentada, é válida somente para os empreendimentos participantes comercializados pela empresa L.FURTADO CONSTRUTORA LTDA., (denominada a "Empresa Promotora"), estabelecida no território nacional brasileiro, mediante o preenchimento pelos clientes interessados de todas as condições estabelecidas por meio deste instrumento.

A presente Campanha não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha, desconto condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida pela Empresa Promotora em igual período.

A participação nesta Campanha será válida para quaisquer clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no território nacional e idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, caso seja pessoa física e que adquirir uma unidade nova no período indicado na Cláusula 4.2.

A VENDEDORA fornecerá 04 (quatro) projetos/possibilidades de móveis planejados para que o COMPRADOR escolha 02 (dois) projetos/possibilidades.

Os Projetos/Possibilidades, não serão sob nenhuma hipótese alterados, fracionados, substituídos, ou seja, cada bloco de móveis já está formado, devendo o COMPRADOR escolher dois dentre os apresentados.

Após a escolha, e a assinatura do termo aditivo ao contrato de venda e compra, sob nenhuma hipótese ou argumento o COMPRADOR poderá trocar o projeto/possibilidade já escolhida, independente da data em que escolheu.

EMPRESA PROMOTORA

A presente Campanha é instituída pela seguinte empresa, denominada "Empresa Promotora":

L.FURTADO CONSTRUTORA LTDA., localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, n° 660, Sala 11, Centro, Sorocaba/SP, CEP 18035-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.920.382/0001-13;

Esta Campanha será promovida exclusivamente nas localidades do território nacional com unidades imobiliárias da Empresa Promotora à venda, limitadas aos empreendimentos relacionados no Anexo I (os "Empreendimentos Participantes"), o qual fará parte integrante do presente instrumento e permanecerá disponível para consulta nos canais de venda e por meio do site www.lfurtado.com.br

UNIDADES IMOBILIÁRIAS E/OU EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES:

Serão tidas como unidades imobiliárias participantes (as "Unidades Participantes") somente aquelas vinculadas aos empreendimentos participantes (os "Empreendimentos Participantes") relacionados no Anexo I, bem como, baixo descritas:

Promoção válida para os 8 primeiros compradores, sendo:

  •  03 unidades para premiações endereçadas ao Residencial Sky;
  •  02 unidades para premiações endereçadas ao Residencial Belíssimus;
  •  02 unidades para premiações endereçadas ao Residencial Star
  •  01 unidade para premiação endereçada ao Residencial Alvorada - sendo que somente existe uma unidade neste empreendimento disponível à venda.

Caso, por exemplo, ocorra a venda de 03 unidades do empreendimento indicado na Cláusula 3.1.1.1., o quarto comprador não terá nenhum direito, expectativa de direito ou direito de abatimento ou desconto no valor do imóvel, no que se refere ao valor da promoção ora estabelecida.

A COMPRADORA fará público aos seus corretores a quantidade de unidades disponíveis para contemplação da promoção.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

A presente Campanha é válida somente aos clientes que atenderem a todas as condições de participação, a saber:

Assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças de unidade imobiliária selecionada dentre o rol de Unidades Participantes no período compreendido entre 01/06/2021 à 30/06/2021;

Quitação total do preço da unidade adquirida até outorga da escritura de compra e venda transferindo a propriedade do imóvel, não podendo ter saldo residual com a Empresa Promotora após a entrega das chaves;

Caso o empreendimento esteja financiado junto ao Agente Financeiro - Caixa ou BB, o cliente deverá assinar o seu contrato junto a este agente em até 02 (dois) meses após assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças

Caso o empreendimento tenha seu financiamento aprovado após a assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças o cliente deverá assinar seu contrato junto a este agente imediatamente após o chamamento da vendedora

Caso o empreendimento não seja financiado o cliente deverá assinar a escritura ou contrato com instituição financeira em até 02 (dois) meses após a emissão do habite-se do empreendimento

O cliente que firmar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças com a Empresa Promotora, estará elegível para participar desta Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento sejam igualmente preenchidas.

No ato da compra, se dois ou mais compradores fizerem parte da transação, será obrigatoriamente eleito o "cliente titular" como recebedor e que fará jus ao benefício oferecido por meio desta Campanha, caso todas as demais condições de participação venham a ser preenchidas

No caso da compra de Unidade Participante por pessoa jurídica, estará apto a receber o benefício objeto da presente Campanha o representante da empresa com poderes para representá-la perante a Receita Federal do Brasil, desde que indique conta corrente de titularidade da pessoa jurídica.

A cessão, venda, rescisão ou a inadimplência do cliente ocorrida ou realizada antes da quitação do preço total da unidade, implicará na desqualificação do beneficiário para fins de participação nesta Campanha.

DOS PROCEDIMENTOS DA CAMPANHA PROMOCIONAL "ANIVERSÁRIO 10 ANOS LFURTADO CONSTRUTORA"

Os clientes compradores que atenderem a todas as condições de participação estabelecidas neste instrumento serão oferecidas o benefício, por meio de assunção de obrigação, pela Empresa Promotora, a colocar à disposição do ganhador os seguintes projetos/possibilidades:

  •  COZINHA: 5 módulos no total, sendo 1 módulo com portas de giro inferior, 1 gaveteiro com 4 gavetas inferior, 1 módulo de portas de giro superior, 1 basculante superior e 1 modulo de micro-ondas. portas e caixas na cor branco.
  •  DORMITÓRIO CASAL: 2 armários piso/teto com 2 portas de giro cada, sendo um deles com 4 prateleiras e 1 cabideiro e o outro com 2 prateleiras, 1 cabideiro e 4 gavetas. portas e caixas na cor branco.
  •  DORMITÓRIO SOLTEIRO: 2 armários piso/teto, sendo um com 2 portas, 2 gavetas, 2 prateleiras e 1 cabideiro e o outro com 1 porta, 1 cabideiro e 4 prateleiras. portas e caixas na cor branco.
  •  SALA: painel com afastamento para tv e prateleira abaixo na cor branco.

FICA DESDE JÁ ESTABELECIDO QUE O COMPRADOR, DEVERÁ ESCOLHER DE UMA ÚNICA VEZ DOIS DOS QUATROS (2 DE 4) PROJETOS/POSSIBILIDADES INDICADAS ACIMA INDICADOS.

O COMPRADOR deverá fazer a escolha no mesmo dia, sem possibilidade de alteração no projeto apresentado, do qual é conhecedor, inclusive, com relação à cor, estilo, detalhes e o local de instalação, não podendo alterar nenhum item do projeto.

O COMPRADOR, tem total ciência que uma vez escolhido os projetos/possibilidades, não poderá alterar o projeto/possibilidade, devendo o mesmo caso não esteja de acordo com sua escolha, sem qualquer valor a ser indenizável, desistir da promoção e dos projetos anteriormente aceitos, sem exceção.

O cliente perderá por completo o direito ao valor do benefício em caso de inadimplemento de qualquer obrigação contratual perante a Empresa Promotora.

O benefício objeto desta Campanha é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil.

DA ENTREGA DOS MÓVEIS/PROJETOS/POSSIBILIDADES

Os projetos/possibilidades serão entregues e instalados ao COMPRADOR, após entrega das chaves, e com a consequente regularização das pendências financeira ou documental, caso houver, respeitando o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, do que ocorrer por último (entrega de chaves, regularização financeira ou documental).

DISPOSIÇÕES FINAIS

As condições ora estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento pela Empresa Promotora em razão de caso fortuito, decisão judicial ou força maior.

A presente Campanha não dependerá de prévia autorização por órgão governamental nos termos da Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72, por não envolver álea ou sorte, tampouco a realização de sorteio para a identificação de seus beneficiários ou captação de poupança popular, sendo o benefício pago diretamente aos órgãos competentes, a todos os clientes que preencherem todos os requisitos de participação desta Campanha, sem exceção.

A presente promoção entrará em vigor no ato de sua publicação oficial no site www.lfurtado.com.br.

A presente promoção poderá sofrer ajustes e alterações, desde que não prejudique os Clientes que já assinaram as propostas em seu respectivo tempo.